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Cartório Express

O Quinto Registro oferece o serviço de envio de documentos pelos correios (SEDEX) para facilitar o acesso e poupar recursos dos usuários com deslocamento. Trata-se de conveniência do usuário, que se sujeita às seguintes regras, estabelecidas para segurança e ressalva de responsabilidades.

Regras gerais para recepção de títulos pelo correio (SEDEX)

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1. Prenotação automática. Os títulos recebidos pelos serviços de correio serão recepcionados, prenotados e examinados no prazo legal.

2. Requisitos da prenotação. O título somente será prenotado, mediante o preenchimento de formulários, impressão e envio dos seguintes documentos ao endereço do Cartório:

a. Requerimento de recepção de títulos encaminhados via correio, firmado pelo interessado. O SEDEX – requerimento deve ser preenchido corretamente, impresso e assinado pelo interessado.

b. Requerimento para devolução de títulos pelos correios. O requerimento acha-se aqui: SEDEX – requerimento – retorno. Ele deve ser preenchido corretamente, impresso e assinado pelo interessado.

d. Formulário de discriminação de conteúdo. O formulário acha-se aqui: Discriminacao_Conteúdo. Ele deve ser preenchido corretamente em duas vias (endereço destinatário, conteúdo, valor e data, impresso e assinado pelo interessado.  Este formulário é necessário para indicação do valor declarado. É um serviço adicional requisitado pelos correios e obrigatório em casos de solicitações de envio pelo sistema de sedex à cobrar, que garante o valor real do objeto postado sob registro em caso eventual de avaria ou extravio.

Atenção: Além das taxas da postagem, os correios realizam a cobrança de 1% de acordo com o valor do bem declarado, a qual é paga diretamente na agência dos correios, no momento da retirada do documento. Ao indicar o valor do documento consulte Regras e limites de indicação de valor do documento.

e. Pagamento da prenotação. Deverá ser pago o valor de emolumentos correspondentes à prenotação do título, conforme os dados a seguir:

Valor do depósito: R$ 47,68 – prenotação (vide o item 12 da  Tabela de Custas Oficial). Dados da conta: Banco Bradesco – Agência 0126-0 – Conta corrente 0091799-0. Dados do cartório: Quinto Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.  CNPJ 45.592.979/0001-72.

f. Envio do comprovante. O comprovante de pagamento dos emolumentos deverá acompanhar o envio dos documentos indicados acima.

3. Protocolo. O título será prenotado e o número de ordem correspondente (protocolo) será remetido por e-mail no endereço eletrônico indicado pelo interessado nos formulários indicados no item 2.

4. Andamento. O acompanhamento da tramitação do título na Serventia deverá ser efeito pelo canal de informações disponibilizado pela Central Registradores de São Paulo com base no número de protocolo fornecido (não é necessário inserir senha).

5. Devolução – exigências. Em caso de devolução, o interessado deverá cumprir as exigências indicadas na nota devolutiva dentro do prazo da prenotação (trinta dias contados da data do protocolo). Findo o prazo sem o cumprimento das exigências, a prenotação será automaticamente cancelada e o interessado estará sujeito ao pagamento de nova prenotação, reinaugurando o processo de registro, nos termos do art. 205 da Lei 6.015/1973 (LRP):

Art. 205 – Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

6. Registro – efetivação. Após exame exaustivo do título, cumpridas eventuais exigências que tenham sido formuladas pelo Cartório e mediante o depósito prévio do valor calculado correspondente às custas e emolumentos, o título será registrado. A falta de pagamento prévio das taxas implicará a automática devolução do título sem o correspondente registro, nos termos do art. 14 da LRP.

Art. 14. Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título.

7. Devolução do título. O retorno do título para o solicitante, em todas as situações (após registro ou devolução), deverá ser realizado pelo sistema de Sedex a cobrar. O título será retirado pelo solicitante na agência dos Correios mais próxima ao endereço indicado. É necessário o preenchimento e envio para o Cartório do Requerimento para devolução de títulos pelos correios.

Regras gerais para devolução de títulos pelo correio 

8. Aviso de Recebimento. O requerente receberá um aviso dos correios para retirar e efetuar o pagamento referente ao envio do Sedex na agência dos correios indicada, no prazo máximo de 7 dias úteis.

9. Inércia. Na eventualidade de não ter sido retirado o título no prazo indicado no prazo indicado no item 8, o título retornará para o Cartório. Caso isto ocorra, este somente poderá ser retirado pessoalmente no balcão de atendimento, pelo remetente e mediante a apresentação de documento válido de identidade com foto.

10. Responsabilidade. O envio e recebimento da documentação pelo sistema Sedex é realizado pelos Correios, não cabendo qualquer responsabilidade ao Cartório no caso de extravio ou de perda de documentação em trânsito.

11. Conveniência. A rotina de recebimento, remessa e controle de trânsito interno de documentos enviados pelos Correios (SEDEX) não fazem parte dos serviços prestados pelo Cartório. Esta é uma comodidade concebida em especial atendimento e apreço que dedicamos aos usuários de nossos serviços.