Sendo o registro do parcelamento de solo ou da instituição do condomínio protocolizado até a data de 31 de dezembro de 2013, assim iniciados os procedimentos de regularização, o registro do primeiro título aquisitivo de imóvel em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social, promovida no âmbito de programas de interesse social, sob gestão de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em área urbana ou rural, cujo objetivo social seja a regularização fundiária de áreas por eles ocupadas, independentemente do número de atos a serem praticados, sua natureza e valor do negócio jurídico, ficando isentas todas as custas e emolumentos referentes aos atos anteriormente praticados para tal finalidade, tais como registro de parcelamento, averbação de construção, instituição de condomínio, abertura de matrícula e demais atos. |
94,96 |
26,99 |
13,91 |
5,00 |
6,52 |
4,56 |
1,89 |
153,83 |
14.2 |
DISCRIMINAÇÃO (R$) |
OFICIAL |
ESTADO DE SP |
IPESP |
REGISTRO CIVIL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP |
MINISTÉRIO PÚBLICO SP |
MUNICÍPIO |
TOTAL |
Registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, em empreendimento habitacional de interesse social, promovidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB, sociedade de economia mista ou empresa pública, independentemente do número de atos a serem praticados. |
158,27 |
44,98 |
23,19 |
8,33 |
10,86 |
7,60 |
3,16 |
256,39 |
14.3 |
DISCRIMINAÇÃO (R$) |
OFICIAL |
ESTADO DE SP |
IPESP |
REGISTRO CIVIL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP |
MINISTÉRIO PÚBLICO SP |
MUNICÍPIO |
TOTAL |
No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional de interesse social executado em parceria público-privada ou por associações e cooperativas habitacionais, localizado em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 4.705 (quatro mil setecentos e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP. |
158,27 |
44,98 |
23,19 |
8,33 |
10,86 |
7,60 |
3,16 |
256,39 |
14.4 |
DISCRIMINAÇÃO (R$) |
OFICIAL |
ESTADO DE SP |
IPESP |
REGISTRO CIVIL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP |
MINISTÉRIO PÚBLICO SP |
MUNICÍPIO |
TOTAL |
No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional cuja aquisição tenha sido financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 6.000 (seis mil) UFESP. |
189,91 |
53,98 |
27,83 |
10,00 |
13,03 |
9,12 |
3,79 |
307,66 |
14.5 |
DISCRIMINAÇÃO (R$) |
OFICIAL |
ESTADO DE SP |
IPESP |
REGISTRO CIVIL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP |
MINISTÉRIO PÚBLICO SP |
MUNICÍPIO |
TOTAL |
No registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, financiado com recursos do FGTS, à exceção do item 14.4 |
a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 50% (cinquenta por cento). |
14.6 |
DISCRIMINAÇÃO (R$) |
OFICIAL |
ESTADO DE SP |
IPESP |
REGISTRO CIVIL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP |
MINISTÉRIO PÚBLICO SP |
MUNICÍPIO |
TOTAL |
No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional de interesse social localizado em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 4.705 (quatro mil setecentos e cinco) UFESP. |
189,91 |
53,98 |
27,83 |
10,00 |
13,03 |
9,12 |
3,79 |
307,66 |