Assunto | Lei / Norma | Descrição | resumo |
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Prazo para exame de título Normas de Serviços da Corregedoria Geral | Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Capítulo XX |
43. O prazo para exame, qualificação e devolução do título, com exigências ou registro, será de 10 (dez) dias, contados da data em que ingressou na serventia. |
10 dias úteis |
Prazo para reingresso – exame simples | Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Capítulo XX |
43.2. Reapresentado o título com a satisfação das exigências, o registro será efetivado nos 5 (cinco) dias seguintes. |
5 dias úteis para exame de título simples |
Prazo para reingresso – exame complexo | Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Capítulo XX |
43.3. Caso ocorram dificuldades na qualificação registral em razão da complexidade, novidade da matéria, ou volume de títulos apresentados em um mesmo dia, o prazo poderá ser prorrogado, somente por uma vez, até o máximo de 10 (dez) dias, desde que emitida pelo Oficial nota escrita e fundamentada a ser arquivada, microfilmada ou digitalizada com a documentação de cada título. |
10 dias úteis para reingresso títuloscomplexos |
Prazo para emissão de certidão | Lei 6.015/73, Art. 19 | Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. |
Certidões de matrículas e registro auxiliar, sem bloqueios ou títulos em trâmite – liberação no momento do pedido Demais certidões (como transcrições) – 5 dias úteis. |
Prazo para exame e cálculo | Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Capítulo XX |
43. O prazo para exame, qualificação e devolução do título, com exigências ou registro, será de 10 (dez) dias, contados da data em que ingressou na serventia. |
10 dias |