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Tabela de prazos

Assunto Lei / Norma Descrição resumo
Prazo para exame de título Normas de Serviços da Corregedoria Geral Normas de Serviços da Corregedoria Geral
de Justiça de São Paulo, Capítulo XX
43. O prazo para exame, qualificação e devolução do título, com
exigências ou registro, será de 10 (dez) dias, contados da data em
que ingressou na serventia.
10 dias úteis
Prazo para reingresso – exame simples Normas de Serviços da Corregedoria Geral
de Justiça de São Paulo, Capítulo XX
43.2. Reapresentado o título com a satisfação das exigências, o
registro será efetivado nos 5 (cinco) dias seguintes.
5 dias úteis para exame de
título simples
Prazo para reingresso – exame complexo Normas de Serviços da Corregedoria Geral
de Justiça de São Paulo, Capítulo XX
43.3. Caso ocorram dificuldades na qualificação registral em razão
da complexidade, novidade da matéria, ou volume de títulos
apresentados em um mesmo dia, o prazo poderá ser prorrogado,
somente por uma vez, até o máximo de 10 (dez) dias, desde que
emitida pelo Oficial nota escrita e fundamentada a ser arquivada,
microfilmada ou digitalizada com a documentação de cada título.
10 dias úteis para
reingresso títuloscomplexos
Prazo para emissão de certidão Lei 6.015/73, Art. 19 Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou
em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo
oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por
mais de 5 (cinco) dias.
Certidões de matrículas e
registro auxiliar, sem
bloqueios ou títulos em
trâmite – liberação no
momento do pedido
Demais certidões (como
transcrições) – 5 dias úteis.
Prazo para exame e cálculo Normas de Serviços da Corregedoria Geral
de Justiça de São Paulo, Capítulo XX
43. O prazo para exame, qualificação e devolução do título, com
exigências ou registro, será de 10 (dez) dias, contados da data em
que ingressou na serventia.
10 dias